Visão Geral
As ações da Profarma estão registradas para negociação na Bovespa sob o código “PFRM3”, admitidas à negociação no Novo Mercado, nível mais elevado de práticas diferenciadas de governança corporativa.
Em 2000, a Bovespa introduziu três segmentos especiais para listagem, conhecidos como Níveis 1 e 2 de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa e Novo Mercado. Os segmentos de listagem são destinados à negociação de ações emitidas por companhias que se comprometam voluntariamente a cumprir práticas de boa governança corporativa e maiores exigências de divulgação de informações em relação àquelas já impostas pela legislação brasileira. Em geral, tais regras ampliam os direitos dos acionistas e melhoram a qualidade da informação fornecida. As regras do Novo Mercado exigem, além das obrigações impostas pela legislação brasileira em vigor, o atendimento aos seguintes requisitos, entre outros:
Emitir somente ações ordinárias;
Conceder a todos os acionistas o direito de venda conjunta (“tag along”), em caso de alienação do controle acionário da Companhia, devendo o adquirente do controle realizar oferta pública de aquisição das ações aos demais acionistas, oferecendo para cada ação o mesmo preço pago por ação do bloco controlador;
Assegurar que as ações da Companhia, representativas de, no mínimo, 25% do capital total, estejam em circulação;
Adotar procedimentos de oferta que favoreçam a dispersão acionária;
Cumprir padrões mínimos de divulgação trimestral de informações;
Divulgação de demonstrações financeiras de acordo com padrões internacionais IFRS ou US GAAP a partir do segundo exercício social encerrado após a admissão no Novo Mercado.